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sábado, 29 de outubro de 2022

Decreto - Imposição de Silêncio Obsequioso a Dom Lucas Oliveira


S U P R E M O   T R I B U N A L   

D A   A S S I N A T U R A   A P O S T Ó L I C A

    “Os Bispos, completas testemunhas do Cristo bom pastor, Aquele que detém o sacerdócio pleno, se faz presente no meio dos fiéis como figura do Senhor Jesus Cristo, eterno pontífice e sacerdote. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao Corpo dos seus pontífices que, por meio do seu exímio ministério, prega a todas às pessoas a Palavra de Deus, e administra continuamente aos crentes o sacramento da fé [15]. A missão do pastor no meio de seu rebanho é incorporar por celeste graça a ação paternal (1Cor 4, 15) novos membros no seio da igreja e com prudência e sabedoria dirigir e orientar o povo de Deus do Novo Testamento na peregrinação ao redil eterno, a Jerusalém Celeste. A segunda epístola do apóstolo Paulo a Timóteo nos recorda: “Quanto a mim, já fui oferecido em libação" (2Tm 4, 6). O bispo deve oferecer-se em oferenda, não só em sacrifício, mas oferecer-se e banhar-se de sangue por amor [16]. Estes pastores, constituídos para apascentar o rebanho do Senhor, são “ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus” (1Cor 4,1); a eles foi confiado o testemunho do evangelho do Cristo (Rm 15,16; At 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em sua glória (2Cor 3, 8-9).” (Constituição Conciliar Aeternum Patris, João Paulo VII n. 11)


    O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, tendo tomado conhecimento da “Carta do bispo auxiliar de Aparecida a respeito do segundo turno do pleito eleitoral” divulgada pelo bispo-auxiliar da Arquidiocese de Aparecida, Dom Lucas Oliveira, reconhecendo nela um caráter de propagação política-partidário, recorda ao epíscopo e aos clérigos que “Os Bispos devem instruir com seu próprio exemplo aqueles que governa, ajudando todos os que estão no pecado e nos maus costumes, tornando-os cada vez mais puros e irrepreensíveis para o dia do Cristo, para serem participantes da boa nova do reino de Deus.”. O Múnus de Ensinar garantido aos bispos em seu caráter episcopal concede, portanto, que os pastores guiem seus rebanhos e também os ensinem diante de questões sociais. São inúmeras as cartas das arquidioceses, dos conselhos de congregações e fraternidades que orientam os fiéis perante a proximidade das eleições, nelas também está contido o Múnus do Bispo, pois no anúncio do Bispo está manifesto o Cristo, “(…) o Cristo que serve; o Cristo que sofre; o Cristo que ensina; o Cristo que educa; o Cristo que cuida. O pastor deve congregar seu povo e sofrer com ele, prestando as assistências necessárias.”. (Constituição Conciliar Aeternum Patris, João Paulo VII n. 17)


    Entretanto, a posição política-partidária adotada na supracitada carta põe em iminência o caráter pastoral do anúncio do bispo. “Em que pese ser admirável o discernimento eleitoral por parte dos jovens eleitores que compõe o clero atual, é necessário agir com prudência, para que a Igreja do Habbo não se transforme em palanque para políticos, qualquer que seja o seguimento. (…) Tratando-se a Igreja do Habbo de uma instituição que "tem por missão evangelizar, sendo chamada ao serviço da pregação da Palavra de Deus, bem como do âmbito pastoral, acarretando os fiéis leigos e clérigos uma experiência pastoral, o exercício do sacerdócio régio, o nosso sacerdócio batismal" (Constituição Conciliar Predicate Evangelium, 25), não pode ser considerado lícito, tampouco moral à ética sacerdotal a manifestação pública em prol de candidatos políticos, uma vez que tais atividades não contribuem para o exercício da Igreja do Habbo e, inoportunamente, ainda funcionam como distração para o exercício do múnus pastoral.” (Secretaria de Estado do Vaticano | Admoestação acerca das manifestações políticas no orbe habbiano).


    Deste modo, IMPOMOS ao epíscopo Lucas Oliveira, bispo-auxiliar da arquidiocese de Aparecida, silêncio obsequioso diante do presente caso e posteriores eventos relacionados. DETERMINAMOS  a exclusão da carta veiculada através do Site Oficial da Arquidiocese de Aparecida até às quatorze horas e trinta minutos (14h30) do dia trinta (30) de outubro do corrente ano, atendendo a um prazo de vinte e quatro (24) horas.


Dado em Roma, no vigésimo nono dia do mês de outubro do Ano Sacerdotal de dois mil e vinte e dois.


PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE,


 

PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA