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terça-feira, 15 de junho de 2021

Acerca da situação canônica de D. Tomás Abels von Klapperschlange e do monsenhor Sieger Maria

DOM GIUSEPPE MARIA CARDEAL BETORI,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL PROTO PRESBÍTERO DI SANCTA SABINAE,
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA.

A todos que leem esta DECLARAÇÃO DECRETO, saúde e graça por parte de nosso Senhor.

“Queremos que os outros sejam corrigidos com rigor, e nós mesmos nãos queremos ser repreendidos. Estranhamos a larga liberdade dos outros, e não queremos sofrer recusa alguma. Queremos que os outros sejam apertados por estatutos e não toleramos nenhum constrangimento que nos coíba. Donde claramente se vê quão raras vezes tratamos o próximo como a nós mesmos. Se todos fossem perfeitos, que teríamos então de sofrer nós mesmos por amor de Deus? ” (Imitação de Cristo, Tomás de Kempis). Caríssimos, dado os correntes acontecimentos e denúncias apresentadas a esta Sé Apostólica, somos compelidos a esclarecer-vos com diligência, assim como aplicar a justiça perante a lei divina fundada na Igreja. A verdadeira justiça faz se presente onde a responsabilidade é distribuída equitativamente em virtude das funções e mérito dos homens (Cf. H. des Idées P., Nay). Do Senhor provém a justiça e misericórdia (Cf. Eclo. 16, 13-15). Invocando, portanto, a justiça e misericórdia de Deus, promulgamos estas letras apostólicas. 

Apresentadas e averiguadas algumas denúncias a esta Sé pelo monsenhor Sieger Maria, viemos esclarecê-las. Provamos de infundir a rememoração da prudência e exortação à colegialidade a todos os clérigos e aqueles que leem estas letras apostólicas. Caríssimos, dadas as mais diversas situações não enumeradas por sigilo deste tribunal, porém averiguadas, incorreram em diversos erros os referidos irmãos nossos. É de extrema importância que todos os clérigos entendam que se é compelido viver harmoniosamente com os outros. Nada que se propala deve ser feito por vanglória ou porfia (Fl. 2,3), mas para o aperfeiçoamento do povo de Deus.
É importante, também, que se mantenha o amor à Verdade em tudo aquilo que se faz. Ao revés disso, pode-se traçar um caminho sinuoso e derradeiro, levando-nos ao falso testemunho. A verdadeira liberdade não é imposta, não é libertinosa, não é desrespeitosa. Pesem-se os fatos de que o sigilo pontifício de casos anteriores julgados por este mesmo tribunal foram quebrados pela parte, escamoteando-se da verdade e levando-se à arbitrariedade. Ainda que martirizados, é essencial que se procure a verdade, pois nela se encontra a liberdade (Cf. S. João 8,32). Fora dela se procede a injustiça e o desamor. É bom e agradável que vivam os irmãos juntos (Cf. Sl. 132, 1-3), pois o corpo místico de Cristo, a Igreja, deve ser Uno. O Criador é Uno e requer-nos esta unidade (Cf. Ef. 4, 5). A dissenção, di-visão, duas visões, é uma verdadeira heresia em nosso meio. Se faz presente entre os bastardos, não os filhos, pois aqueles não aceitam a correção do Pai (Cf. Hebr. 12, 1-15) que almeja a Unidade. "Estai alerta para que ninguém deixe passar a graça de Deus, e para que não desponte nenhuma planta amar­ga, capaz de estragar e contaminar a massa inteira." (Cf. Hebr. 12,15). Caro é aos irmãos que se propaguem contendas e se levede toda a massa, rememora-se à divisão, a verdadeira e maior heresia, a separatividade.

É importante que se mantenha, também, trato respeitoso para com os clérigos e outros entes participantes da Igreja, evocando-se o respeito a todos os seres. Os homens tendem a respeitar e compreender o próximo na medida que o fazem e o têm consigo mesmos (Cf. Conduite à l’égard d’autrui, L. Lavelle). Portanto, admoestamos em via de que possais, verdadeiramente, provar de conhecimento, não intelectualismo, a fim de que possam entender a necessidade do Outro. Segui, pois, o caminho em busca do Senhor a partir da reflexão meditativa, assim como possam ouvir a voz do Espírito pela Igreja. Diz o Senhor através do profeta Jeremias: “Vós me buscareis, e vós me achareis; quando me buscardes de todo o vosso coração. ” (Cf. Jer, 29, 13). Assim, deve-se buscar o Senhor, pois nele é necessário residir.

Destarte, 

CONSIDERANDO as acusações e provas apresentadas e analisadas por parte desta Sé Apostólica,

CONSIDERANDO a reincidência e exortação constante das partes em casos apresentados neste Tribunal Apostólico,

CONSIDERANDO a presente situação em que se encontra a Igreja Habbiana,

CONSIDERANDO o agravamento por quebra de sigilo pontifício,

DECRETO a suspensão a divinis do epíscopo D. Tomás Skol Sharpen Abels von Klapperschlange  e Araújo por três (3) dias. O referido epíscopo está privado de todas as prerrogativas sacerdotais, bem como de seu múnus episcopal, devendo manter-se recluso em oração e reflexão meditativa, afastado do clero. É defeso ao senhor Tomás Abels Von Klapperschlange o serviço laical de qualquer espécie. No entanto, poderá o referido senhor tomar parte da comunhão sacramental e do sacramento da confissão, bem como permanecer nos templos católicos em silêncio.

DECRETO a suspensão a divinis do monsenhor Sieger Maria por nove (9) dias. O referido sacerdote está privado de todas as prerrogativas sacerdotais, devendo manter-se recluso em oração e reflexão meditativa, afastado do clero. É defeso ao senhor Sieger Maria o serviço laical de qualquer espécie. No entanto, poderá o referido senhor tomar parte da comunhão sacramental e do sacramento da confissão, bem como permanecer nos templos católicos em silêncio.

DECRETO o silêncio obsequioso sobre a referida questão aqui tratada, sendo este oponível erga omnes, sob pena de excomunhão em matéria de violação.

DECRETO que após o período de afastamento, sejam os referidos senhores acompanhados pelo Pontifício Conselho Ecclesia Dei, bem como recebam das devidas congregações, são elas a Congregação para o Clero e a Congregação para os bispos, os devidos encaminhamentos e fins. Dispomos, também, o senhor Sieger Maria à Nunciatura Apostólica em confluência àquela Congregação.

Ressaltamos nosso pesar e declaramos nossa total fidelidade à Verdade da Igreja: Santa, Una, Católica e Apóstolica. Pedimos aos referidos senhores que observem com diligência às sentenças impostas, sob pena de excomunhão latae sententiae em seu descumprimento. Pedimos ao clero que direcionem suas orações para a reflexão e transformação dos referidos senhores. 

Sem mais, rogamos a Virgem Maria, Mãe de Deus, a proteção, bem como a bênção por parte de nosso Senhor por meio do Paráclito.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

Dado em passado em Roma, aos quinze dias do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte.

+Giuseppe Maria Betori
Prefeito para o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica